TJPI - 0819763-07.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 09:23
Decorrido prazo de JOSYELDO GOMES DE ALENCAR em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:23
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE LIMA FILHO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:23
Decorrido prazo de F.M.B.SABOIA em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819763-07.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: EVANGELISTA VIEIRA DE ALENCAR, JOSYELDO GOMES DE ALENCAR REU: F.M.B.SABOIA, MANOEL DOMINGOS DE LIMA FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo firmado no CEJUSC no ID 71294767.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes, e por seus procuradores com poderes específicos para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 71294767, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Sem honorários, já que não houve pretensão resistida.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 18:19
Homologada a Transação
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25/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2025 10:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/02/2025 23:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSYELDO GOMES DE ALENCAR em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:10
Decorrido prazo de EVANGELISTA VIEIRA DE ALENCAR em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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27/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/09/2024 12:20
Recebidos os autos.
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22/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANGELISTA VIEIRA DE ALENCAR - CPF: *47.***.*63-00 (AUTOR).
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13/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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13/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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