TJPI - 0824546-18.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824546-18.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA N° 0811/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos devidamente individualizados na peça exordial.
Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258).
Em manifestação acerca do depósito judicial de ID 63391258, a parte demandante requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia, conforme se vê do ID 69126004.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o depósito da quantia de R$ 4.936,15 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 63391258).
Nesse campo, a exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia (ID 69126004).
Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte autora TERESA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL na quantia de R$ 4.936,15, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 1800101897895 (ID 63391258), o que deve ser materializado para a conta bancária a ser indicada pela parte autora.
A fim de materializar o comando supra, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária para transferência do respectivo montante.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:51
Outras Decisões
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27/06/2025 01:51
Determinada diligência
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27/06/2025 01:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO EUDES CABRAL COSTA em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:41
Determinada diligência
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18/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:06
Execução Iniciada
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18/09/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 09:05
Juntada de Certidão de objeto e pé
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17/09/2024 08:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:08
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:08
Juntada de Petição de despacho
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11/11/2021 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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19/10/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:14
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 06/10/2021 23:59.
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09/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 07:52
Juntada de Certidão
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25/08/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 13:00 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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19/08/2021 10:36
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/06/2021 23:59.
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18/06/2021 00:23
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 17/06/2021 23:59.
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08/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2021 13:00 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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07/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
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28/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2021 00:14
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
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05/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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29/04/2021 00:29
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/04/2021 23:59.
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26/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 09:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2021 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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13/04/2021 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
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25/03/2021 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:10
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 24/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2021 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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02/03/2021 00:59
Decorrido prazo de TEREZA SARAIVA DOS SANTOS CABRAL em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
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02/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 06:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 00:58
Decorrido prazo de THIAGO EUDES CABRAL COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
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04/06/2020 11:02
Conclusos para decisão
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04/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
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03/03/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 12:23
Juntada de Certidão
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14/11/2019 15:03
Audiência conciliação realizada para 31/10/2019 09:10 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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08/11/2019 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2019 00:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2019 00:21
Decorrido prazo de THIAGO EUDES CABRAL COSTA em 04/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:49
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 09:10 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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16/09/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 14:20
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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