TJPI - 0757617-30.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 13:05
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 02:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757617-30.2022.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA NAZARE ROCHA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Analisando os autos, verifico que o presente precatório já encontra-se autuado sob o nº 0757623-37.2022.8.18.0000, que possui o mesmo beneficiário, processo de origem e valor principal.
Tendo em conta que por equívoco este precatório foi autuado em duplicidade no sistema PJe, fazendo com que o mesmo ofício precatório, encaminhado via SEI, tenha gerado mais de um precatório idêntico, consoante certificado retro, determino o imediato cancelamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência -
25/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:56
Expedição de expediente.
-
25/06/2025 11:56
Determina o cancelamento de precatório
-
25/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:33
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 10:43
Expedição de incompetência.
-
20/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800030-11.2017.8.18.0040
Maria Oneide do Nascimento
Aguas e Esgotos do Piaui SA
Advogado: Ramon Costa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2017 16:41
Processo nº 0830313-03.2020.8.18.0140
Transportadora Bezerra LTDA
Regina Maria Rodrigues
Advogado: Eudes Coelho Batista Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2020 14:11
Processo nº 0802344-98.2025.8.18.0152
Francisca Nazare Venancio
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Ridlla de Fatima de Sousa Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 11:35
Processo nº 0800674-20.2025.8.18.0089
Averaldo da Costa
Aspecir Previdencia
Advogado: Felipe Miranda Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 01:01
Processo nº 0757606-98.2022.8.18.0000
Maria Rita da Silva Rocha
Municipio de Arraial
Advogado: Luciano Jose Linard Paes Landim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2022 08:55