TJPI - 0800729-56.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 07:19
Baixa Definitiva
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21/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 07:02
Baixa Definitiva
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19/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:02
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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30/06/2025 07:58
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800729-56.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA REU: RAIMUNDA LINHARES DA SILVA, PETRA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com partes devidamente qualificadas nos autos.
Após inércia da parte autora, efetivou-se a sua intimação pessoal para promover atos e diligências de sua alçada para regular o prosseguimento do feito.
Tal intimação foi devidamente cumprida (documento do ID. 67626402), no entanto, a parte interessada não se manifestou.
Parte ré devidamente intimada, nada requereu.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Inicialmente, torno sem efeito o despacho do ID. 77919187.
A parte requerente, embora devidamente intimada (por carta com aviso de recebimento) deixou de promover os atos e diligências que lhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte demandante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários, que fixo em 10% do valor causa, pela parte autora.
Transitado em julgado esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 02:30
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:27
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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05/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/09/2023 03:41
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 04:05
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2020 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 13/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 09:34
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
24/04/2019 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:41
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2019 12:54
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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05/12/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA em 31/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA LINHARES DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2018 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2018 00:09
Decorrido prazo de PETRA CONSTRUTORA LTDA em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2018 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2018 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 20:15
Juntada de Petição de procuração
-
15/01/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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