TJPI - 0805723-42.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805723-42.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LANDRY DOS SANTOS ASSUNCAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc., Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
Face da discordância dos litigantes acerca dos valores devidos, incidente à espécie o artigo 524, §2º do CPC, cuja redação passo a transcrever: "Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." Assim, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo proceda à realização de memória de cálculo do valor a ser apurado na presente execução.
Juntado aos autos o relatório de cálculo, dê-se vista às partes para se manifestar sobre o documento elaborado, no prazo comum de 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me conclusos para decisão.
Para fins de auxiliar o contador da Vara na elaboração dos cálculos, bem como para a devida averiguação das datas de início dos descontos e do efetivo total de valores descontados, determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extrato detalhado e atualizado do INSS, contendo a discriminação de cada desconto mensal realizado, exclusivamente referente ao contrato de empréstimo consignado nº 123325295994, objeto da presente demanda.
No que se refere ao pedido de expedição de alvará judicial referente aos valores incontroversos, tanto devidos à parte autora quanto a título de honorários sucumbenciais, entendo que a liberação deverá ocorrer apenas após a finalização dos cálculos pela contadoria, a fim de garantir a exatidão dos valores e evitar pagamentos indevidos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 21 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:38
Baixa Definitiva
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13/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/06/2024 10:38
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:22
Decorrido prazo de LANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e provido em parte
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04/05/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/04/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 15:22
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2023 08:18
Recebidos os autos
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10/09/2023 08:18
Conclusos para Conferência Inicial
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10/09/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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