TJPI - 0802507-68.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802507-68.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
CAMPO MAIOR, 20 de agosto de 2025.
ANGELICA ROCHA MOITA 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
20/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802507-68.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOSREU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Não há liminar requerida.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há em falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador).
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, da Portaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 21 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
21/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *61.***.*01-35 (AUTOR).
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18/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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