TJPI - 0801996-51.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801996-51.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Especial Coletiva] REQUERENTE: PRISCILA ALEXANDRINO DE SOUSA, PAULO SERGIO DIAS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Quando se tratar de demanda cujas falhas se assemelhem a situações repetitivas, para as quais o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá aplicar a mesma solução ao caso em análise, devendo tornar o processo concluso após a manifestação do interessado ou após o término do prazo estipulado para a adequação.
FICA INTIMADA a parte autora, para que, junte aos autos a certidão atualizada dos imóveis abaixo indicados, seja ela NEGATIVA ou POSITIVA, obtida mediante busca no cartório de registro de imóveis competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real), conforme o caso.
DADOS DOS IMÓVEIS: Quadra 74, Lote 20, Casa A – Conjunto Promorar – Teresina/PI Quadra 68, Lote 09, Casa A – Conjunto Promorar – Teresina/PI Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deverá conter expressamente informação sobre a existência ou não de ação real, reipersecutória ou pessoal envolvendo o imóvel.
Embora já conste nos autos a matrícula-mãe referente ao loteamento, é imprescindível a apresentação das certidões individualizadas e atualizadas dos referidos imóveis, a fim de verificar a existência de registros específicos ou ações incidentes que possam repercutir na presente regularização fundiária.
PRAZO: 10 DIAS.
TERESINA, 20 de junho de 2025.
IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
20/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PRISCILA ALEXANDRINO DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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