TJPI - 0801101-56.2022.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801101-56.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] INTERESSADO: CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - MEINTERESSADO: STELVIO KLEBER DE SOUZA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:45
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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27/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:39
Decorrido prazo de STELVIO KLEBER DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 04:00
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:08
Conhecido o recurso de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-51 (RECORRIDO) e não-provido
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04/10/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/09/2024 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/09/2024.
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 10:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
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08/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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