TJPI - 0845133-56.2022.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845133-56.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JEANDERSON SILVA DE ABREU DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido de expedição de ofícios para empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, bem como as companhias de distribuição de energia elétrica e água do estado, hei por indeferir, vez que se trata de ônus da parte autora diligenciar na referida busca, a fim de manter informado endereço da parte requerida no autos.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A OPERADORAS DE TELEFONIA E COMPANHIAS DE ÁGUA E LUZ - INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO ACUSADO DE MANTER O JUÍZO INFORMADO DO SEU PARADEIRO - DECISÃO MANTIDA.
Não há falar-se em cassação da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia bem como as empresas de água e energia elétrica, para informar o atual endereço do sentenciado, porque cabe à parte interessada o ônus de manter informado o seu endereço e não ao judiciário a obrigação de diligenciar neste sentido.
Desprovimento ao recurso é medida que se impõe. (TJ-MG - AGEPN: 10024170192454001 MG, Relator: Glauco Fernandes, Data de Julgamento: 19/06/2018, Data de Publicação: 29/06/2018) As pesquisas nos sistemas interligados ao Poder Judiciário permitem maior celeridade ao feito e contribuem para a efetividade da tutela jurisdicional, sendo autorizadas sempre que se mostrarem adequadas e razoáveis.
De mais a mais, intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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24/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:45
Outras Decisões
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03/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de mandado
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08/11/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:06
Juntada de comprovante
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27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 07:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 07:20
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:11
Outras Decisões
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27/09/2022 19:35
Conclusos para decisão
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27/09/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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