TJPI - 0802779-72.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802779-72.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: NELSON OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( X ) Sim; ( ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Alguns documentos ilegíveis – ID. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não.
Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( X ) Sim; ( ) Não/Analfabeto; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( ) Sim; ( ) Em nome do filho; ( X ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documentos oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca; ( ) Parte requerida possui matriz/filial na comarca. 8 – Foi anexado extrato bancário do período para comprovar que os valores do empréstimo não foram disponibilizados à parte autora? ( ) Sim; ( X ) Não; ( ) Não se aplica. 9 – O Sistema PJe indicou litispendência/prevenção com processo já julgado anteriormente? ( ) Sim/Processo nº, em trâmite, na ( ) Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 10 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim ( ) Não.
CERTIFICO, que em razão da nota técnica 06/2023 do CIJEPI, ao realizar a conferência dos presentes autos, constatei irregularidades nos itens 7 e 8, tendo em vista que a parte autora juntou aos autos comprovante de residência em nome de terceiro alheio à relação processual; não anexou os extratos bancários do período do empréstimo realizado.
Desta forma, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência em nome próprio e atualizado, os extratos bancários dos 3 meses anteriores e 3 meses posteriores à data de realização do empréstimo.
PICOS, 26 de junho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
26/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:00
Juntada de informação
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25/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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