TJPI - 0800453-71.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de ALDENORA DA COSTA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:51
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800453-71.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ALDENORA DA COSTA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (ID 75335110), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em eventual repropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
20/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANILSON ALVES FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ALDENORA DA COSTA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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07/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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