TJPI - 0001742-43.2016.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENIS DUTRA E SILVA - CPF: *95.***.*82-87 (APELADO).
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14/07/2025 15:37
Determinada diligência
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03/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 03:34
Decorrido prazo de EDISON LIMA LOPES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0001742-43.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: EDISON LIMA LOPES APELADO: DENIS DUTRA E SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta por DENIS DUTRA E SILVA em face de sentença que julgou procedentes os pedidos constantes na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, nos autos do processo no qual contende com EDISON LIMA LOPES.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
Assim, não se constatam elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista RelatorTrata-se de apelação interposta por DENIS DUTRA E SILVA em face de sentença que julgou procedentes os pedidos constantes na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, nos autos do processo no qual contende com EDISON LIMA LOPES.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente pede gratuidade sem demonstrar se tem direito ao benefício pretendido.
Assim, não se constatam elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Por conseguinte, determino a intimação da parte recorrente para se manifestar acerca gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
16/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:10
Determinada diligência
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08/04/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DENIS DUTRA E SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:32
Decorrido prazo de EDISON LIMA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDISON LIMA LOPES - CPF: *38.***.*70-30 (APELANTE).
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24/02/2025 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:09
Conclusos para Conferência Inicial
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11/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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