TJPI - 0814152-44.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:16
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de MARCIO REGO DE ALMEIDA PASSOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de MARCIO REGO DE ALMEIDA PASSOS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814152-44.2022.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Fornecimento] REQUERENTE: ALEMANHA VEICULOS LTDA.
REQUERIDO: DARCIO DE ALMEIDA PASSOS REQUERENTE: MARCIO REGO DE ALMEIDA PASSOS SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva ajuizada pela ALEMANHA VEICULOS LTDA. em face de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS e MARCIO REGO DE ALMEIDA PASSOS.
A parte autora requereu a extinção do feito dada a celebração de acordo com os réus, tendo ambos réus anuído ao pedido (ids 63932636, 64689440 e 67217937). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 63932636, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:57
Homologada a Transação
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06/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:26
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIO REGO DE ALMEIDA PASSOS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 03:04
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 30/01/2023 23:59.
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:43
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:53
Decorrido prazo de DARCIO DE ALMEIDA PASSOS em 10/02/2023 23:59.
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17/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
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20/01/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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13/04/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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