TJPI - 0800992-26.2023.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800992-26.2023.8.18.0104 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA, devidamente qualificado, por intermédio do seu advogado, em face do ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente qualificado e representado nos autos.
A parte autora pretende dar cumprimento à decisão de ID n. 46452699, que arbitrou honorários advocatícios em virtude da designação com advogado dativo.
Proferido despacho recebendo o presente cumprimento (ID n. 59849143).
Devidamente intimado, o Estado do Piauí apresentou manifestação concordando com o cálculo apresentado e informou que não apresentará impugnação à execução, conforme ID nº 70355418.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 535, §3º, do CPC/15: Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
No caso em análise, noto que o executado não impugnou a presente execução, razão pela qual o exequente pugna pela expedição de RPV no valor de R$ 314,34 (trezentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), devendo ser acolhido o pedido.
Destarte, ao lume da fundamentação e tudo mais do que nos autos consta, com fundamento no artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC, e na Resolução nº 375/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV em favor de ajuizado CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA, nos termos da planilha de cálculo ID n.º 51528751.
Sem custas processuais.
Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC/15.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
13/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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