TJPI - 0800920-87.2025.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:25
Decorrido prazo de ZELIA MARIA CARVALHO DE MELO SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800920-87.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ZELIA MARIA CARVALHO DE MELO SILVA REU: JOSÉ MARLOS DE ARAÚJO ALVES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ZELIA MARIA CARVALHO DE MELO SILVA em face de JOSÉ MARLOS DE ARAÚJO ALVES.
Inicialmente, cumpre observar que o acesso ao Judiciário deve ser garantido a todos, independentemente de sua condição financeira, conforme preceituado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
No entanto, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, é necessário que a parte comprove sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
A autora, ao propor a presente ação, não apresentou comprovação documental de sua situação financeira que justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora a mera declaração de insuficiência de recursos tenha presunção de veracidade, essa presunção é relativa e pode ser afastada diante da ausência de elementos que a corroborem, ou caso existam indícios de que a parte tenha condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Outrossim, a Comarca de Piripiri conta com um Juizado Especial Cível onde as demandas podem tramitar sem o pagamento das custas processuais para causas de até 40 salários mínimo, que é o caso do presente processo.
Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais ou, alternativamente, comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica, por meio de documentação idônea, como cópia dos últimos contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes ou qualquer outro documento que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 7 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:19
Determinada diligência
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26/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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