TJPI - 0804943-82.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804943-82.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA REU: 22.315.442 LUCIANA NUNES DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC: Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, encaminhem-se os autos para a caixa de decisões liminares.
Caso contrário, decorrido o prazo sem a comprovação, nos autos, do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos para a caixa de sentenças, para que seja proferida sentença extintiva, sem resolução do mérito, com determinação do cancelamento da distribuição.
PARNAÍBA-PI, 13 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 05:25
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804943-82.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA REU: 22.315.442 LUCIANA NUNES DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC: Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, encaminhem-se os autos para a caixa de decisões liminares.
Caso contrário, decorrido o prazo sem a comprovação, nos autos, do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos para a caixa de sentenças, para que seja proferida sentença extintiva, sem resolução do mérito, com determinação do cancelamento da distribuição.
PARNAÍBA-PI, 13 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:05
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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