TJPI - 0801409-23.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ABREU em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801409-23.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA DE ABREU DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procurador devidamente cadastrada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 13 de junho de 2025.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
13/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:11
Processo Reativado
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09/04/2025 13:11
Processo Desarquivado
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09/04/2025 13:10
Execução Iniciada
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09/04/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:13
Baixa Definitiva
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29/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ABREU em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:21
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:21
Juntada de Petição de decisão
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16/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 11:48
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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