TJPI - 0802743-20.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
28/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 05:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802743-20.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: JULIO CESAR NOGUEIRA, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME REU: VICENTE BUENO DE FREITAS NETO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/07/2025 às 09:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Poderá ser a mencionada audiência realizada de forma semipresencial, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/8af634 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e – cartas.
PARNAÍBA, 13 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
13/06/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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06/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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