TJPI - 0800206-95.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de HELVIDIO POLICARPO DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800206-95.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: HELVIDIO POLICARPO DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: FICA o autor intimado para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem a aquisição do direito de propriedade alegado, como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
13/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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