TJPR - 0000154-09.2021.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/08/2025 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 22:17
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2025 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:35
Expedição de Mandado
-
28/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2025 17:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/05/2025 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2025 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2025 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/04/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2025 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2025 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/03/2025 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2025 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2025 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Mandado
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2024 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
11/10/2024 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2024 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2024 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
05/10/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO
-
28/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EGON OERTEL
-
25/09/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIOGO BENTO CAMARGO
-
18/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:36
Expedição de Mandado
-
17/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2024 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2024 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
23/05/2024 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2024 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 12:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 17:21
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6120 - Celular: (44) 3259-6121 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000154-09.2021.8.16.0051 Processo: 0000154-09.2021.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 06/02/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SILVANA LEMES DOS SANTOS Réu(s): CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO 1.
Diante da renúncia de seq. 131.1, nomeio, em substituição, a Dra.
ANA FLÁVIA SCARABELOT, OAB/PR 106.789, para defender os interesses dos réus, com fulcro na Lei Estadual n. 18.664/2015.
Consigna-se que a nomeação foi efetivada pelo sistema informatizado disponibilizado pela OAB/PR no Portal da Advocacia Dativa.
Fica o(a) nobre causídico(a) devidamente intimado(a) que, conforme Regulamento da Advocacia Dativa (Resolução nº 21/2019, da OAB/PR): a) Tem pleno conhecimento das regras estabelecidas na Lei Estadual nº 18.664/2015, Lei Federal nº 8.906/1994 (art. 22, §1º e art. 34, XII) e Decreto Estadual nº 3897/2016[1]; b) Está apto(a) a representar os interesses do assistido e é conhecedor(a) da matéria[2]; c) A nomeação é para patrocinar a defesa do assistido durante todo o processo, até arquivamento/extinção, salvo justo motivo, devendo prestar atendimento pessoal, na Comarca, ao assistido, sobretudo ao réu preso. Eventual recusa/renúncia precisa ser fundamentada[3]. d) A nomeação poderá ser ampliada a processos conexos, sendo vedados o substabelecimento de poderes e cobrança de honorários ou custas.[4] 2.
Assim, intime-se a advogada nomeada para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresente a peça cabível. 3.
Em caso de recusa sem qualquer justificativa (inclusive a por “foro íntimo”), voltem para deliberações. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Barbosa Ferraz, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito [1] Art. 4º.
Ao se inscrever na lista de Advogados dativos, o Advogado declara conhecer as regras dispostas na Lei Estadual nº 18.664/2015, no Estatuto da OAB (art. 22, §1º e art. 34, XII), no Decreto Estadual que regulamenta a Advocacia Dativa e neste Regulamento. [2] Art. 5º.
Ao selecionar as especialidades de atuação, o Advogado declara ser conhecedor da matéria e estar apto para representar os interesses do assistido nos processos cuja natureza coincida com a(s) especialidade(s) escolhida(s), sob pena de incorrer em infração ético-disciplinar (art. 34, IX e XXIV, da Lei nº. 8.906/94). [3] Art. 6º.
A nomeação do Advogado Dativo deverá ser realizada para defesa da parte ao longo de todo o processo e, apenas em caráter excepcional, será admitida a nomeação para atos isolados. § 1º.
Em atenção ao munus público e relevante contribuição da Advocacia Dativa para administração da justiça, deverá o Advogado Dativo atuar no processo até sua extinção e/ou arquivamento, não podendo abster-se de prestar o atendimento pessoal ao assistido na Comarca onde tramita o feito e, salvo justo motivo, não poderá renunciar ou abandonar a causa (art. 34, XII, Lei nº. 8.906/94). § 2º.
Reputa-se abandono da causa o não cumprimento dos prazos judiciais ou a ausência do Advogado Dativo nos atos processuais que necessitam de sua participação, excetuado os atos realizados em cartas precatórias expedidas para Comarcas diversas daquelas para os quais o Advogado se inscreveu. § 3º.
Sendo necessária a nomeação de novo Advogado dativo, nos termos deste artigo, será dada a preferência aos Advogados da Comarca em que tramita o processo, respeitada a ordem da lista. [4] Art. 7º. Será admitida a nomeação do mesmo Advogado Dativo para atuar em processos conexos, a fim de melhor atender os interesses do assistido.
Art. 8º. A nomeação do Advogado Dativo decorre de decisão judicial, sendo ato pessoal e intransferível, não admitindo a constituição de mandato e/ou o substabelecimento de poderes.
Art. 9º. É vedada a cobrança ou o recebimento de valores, a título de honorários ou custas, de seu assistido, pelo Advogado Dativo. -
31/10/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
31/10/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:39
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO
-
03/10/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
24/09/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 17:36
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
12/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
08/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO
-
28/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO
-
25/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 19:12
OUTRAS DECISÕES
-
14/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/08/2022 10:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/08/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/08/2022 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2022 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/07/2022 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/06/2022 16:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:00
Juntada de DENÚNCIA
-
13/05/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 12:24
Alterado o assunto processual
-
13/05/2022 12:24
CLASSE RETIFICADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/05/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2022 14:47
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 14:01
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/03/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2021 14:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
06/12/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000154-09.2021.8.16.0051 Processo: 0000154-09.2021.8.16.0051 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 06/02/2021 Vítima(s): SILVANA LEMES DOS SANTOS Autor do Fato(s): CRISLAINE PEREIRA DA FONSECA SANTIAGO SERGIO DOS SANTOS SANTIAGO Vistos, PAUTE-SE data para a realização da audiência preliminar.
Para tanto, considerando a atual situação de pandemia causada pelo vírus COVID-19, tendo em vista que, até a presente data, não há cronograma detalhado sobre o retorno efetivo e integral das atividades presenciais, deverá a secretária em data próxima a realização do ato designado, verificar se será possível sua realização por meio presencial, semipresencial ou virtual nos termos dos decretos 400/2020 e 401/2020 expedidos pelo E.
Tribunal de Justiça, certificando no feito e comunicando as partes.
Para a realização do ato deverão ser observadas as disposições da Resolução n. 329/2020 do CNJ e do Decreto Judiciário n. 401/2020 do TJPR.
Diligências necessárias.
Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 13:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/07/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
16/06/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 19:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2021 19:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/06/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/06/2021 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 15:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
31/03/2021 18:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
08/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 10:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/02/2021 10:14
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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