TJPI - 0000297-11.2015.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de MARINETE DO ROSARIO LOPES PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de MARINETE DO ROSARIO LOPES PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000297-11.2015.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARINETE DO ROSARIO LOPES PEREIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PICOS DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu cumprimento de sentença no valor de R$ 20.134,29 (vinte mil cento e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) e R$ 3.020,14 (três mil vinte reais e quatorze centavos) a título de honorários sucumbenciais [ID 47265027] em face do Município de Picos-PI.
A executada apresentou impugnação alegando inépcia da petição, bem como o cumprimento de sentença definitivo não deve ser levado a efeito visto que o mérito ainda está pendente de julgamento no segundo grau, assim como alegou excesso de execução [ID. 57236476].
O exequente, após intimado a se manifestar sobre a impugnação oposta pela executada, sustentou a regularidade do pedido de cumprimento de sentença, asseverando que a demanda já se encontra transitada em julgado e que os valores foram calculados com base no acordo homologado em juízo [ID. 57482916]. É o sucinto relatório.
DECIDO.
De início cumpre mencionar que a impugnação apresentada pela procuradoria do Município de Picos não merece acolhimento, pois as alegações não possuem fundamento quanto inépcia, quanto à pendência de decisão final pelo juízo ad quem, assim como o excesso de execução.
Dessa maneira, observo que a petição de cumprimento de sentença da parte exequente encontra-se em termos visto que obedece aos requisitos previstos no art. 523 do CPC/2015, tendo sido atendida a regularidade formal quanto à qualificação, e valores a serem adimplidos, de modo que não houve incidência de juros e de correção monetária, tratando-se em verdade de execução do decorrente de condenação do ente público em indenização por danos morais.
Ato contínuo, quanto ao argumento de que a matéria em discussão pende de julgamento no segundo grau tal alegação não encontra respaldo, uma vez que as partes firmaram acordo homologado em juízo sob o qual há certidão de trânsito em julgado datada de 16 de abril de 2021 (ID. 46822959), por tal motivo a exequente procedeu ao cumprimento de sentença, não havendo que se falar em qualquer hipótese de remessa necessária ou cumprimento de sentença provisório.
Destaque-se que sob as verbas oriundas de condenação em face da Fazenda Pública devem observar o decidido pelo STF (Tema 810) e STJ (Tema 905), que no presente caso atenderam aos parâmetros normativos estabelecidos pela EC nº 113/2021 na CF/88 e do § 1º do art. 406 do CC/2002.
Por fim, quanto ao excesso de execução, cumpre esclarecer que a parte executada levanta tal alegação desprovida de memorial de cálculo e apontamento do valor em excesso, assim, é dever da executada apontar o valor exato que entende haver o excesso de execução, razão pela qual não deve ser conhecida nos termos do §2º, art. 535, do CPC/2015.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO oposta pela executada e homologo os cálculos apresentados pelo exequente no valor R$ 23.154,43 (vinte e três mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
INTIME-SE as partes da presente decisão.
Após, transcorrido o prazo sem recurso das partes, EXPEÇA-SE o respectivo precatório.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARINETE DO ROSARIO LOPES PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2023 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 27/10/2023 23:59.
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01/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de decisão
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05/08/2020 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
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18/07/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 20:07
Juntada de Certidão
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01/06/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2020 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 14:11
Distribuído por dependência
-
22/10/2019 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2019 14:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/02/2019 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 12:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/02/2019 14:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 14:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 20:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/02/2019 20:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2019 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/01/2019 14:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:16
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-01-30 11:30 Sala de Audiência 2ª Vara.
-
30/01/2019 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2018 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/12/2018 10:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/12/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-04.
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03/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2018 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/12/2018 11:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-01-30 11:30 Sala de Audiência 2ª Vara.
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03/12/2018 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2018 13:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2018 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2018 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/08/2018 11:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/08/2018 08:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/07/2018 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/07/2018 06:14
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-24.
-
23/07/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2018 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/04/2018 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/04/2018 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 12:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-26.
-
25/01/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2018 11:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2016 16:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 11:28
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-10-17 11:50 Gabinete do Juiz.
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18/10/2016 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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17/10/2016 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/10/2016 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2016 13:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/08/2016 10:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
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11/08/2016 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-01.
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29/07/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2016 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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22/07/2016 10:49
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-10-17 11:20 Gabinete do Juiz.
-
22/07/2016 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2016 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/01/2016 09:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 11:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/02/2015 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2015 17:55
Distribuído por sorteio
-
03/02/2015 17:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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