TJPI - 0801450-66.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801450-66.2019.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. contra MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, qualificados.
Tramitando regularmente o feito, em ID n.º 45980494, o Robô de Informações da Corregedoria - RIC juntou aos autos a informação acerca do óbito da executada, ocorrido em 28/05/2022.
Determinada a suspensão do processo e após o decurso do prazo, a intimação do exequente, para em 5 (cinco) dias, providenciar a substituição processual.
Em seguida, por não haver manifestação nem inventário em trâmite foi determinada a intimação do espólio, sucessores e herdeiros através de edital, que também não houve êxito.
Por fim, o banco exequente requereu a intimação do patrono habilitado para prestar as devidas informações sobre inventariante do espólio da executada e sobre seus sucessores, para fins de continuidade da execução, já que não houve a sucessão processual com a habilitação deles nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que após o óbito da executada, não foram habilitados os seus sucessores, mesmo diante de intimações e diligências.
Tal providência cabe ao exequente, conforme inteligência do art. 313, §2º, I, CPC, motivo pelo qual, indefiro o pedido de ID n.º 71929409 e determino a intimação do exequente, para no prazo de 2 (dois) meses, promover a habilitação dos sucessores da executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Durante o prazo mencionado, determino a suspensão dos autos.
Decorrido o prazo, conclusão dos autos.
Expedientes necessários.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2025 16:44
Outras Decisões
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20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:07
Determinada diligência
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05/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:29
Juntada de informação
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22/03/2024 10:18
Expedição de Acórdão.
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22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:40
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 05:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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17/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2023 05:26
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:04
Juntada de informação
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06/07/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:02
Juntada de informação
-
22/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 15:54
Juntada de informação
-
11/02/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:04
Transitado em Julgado em 16/12/2020
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16/12/2020 00:38
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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15/11/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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11/11/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:06
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
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24/09/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2020 09:00
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2020 08:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí.
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03/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:31
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí.
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13/03/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:06
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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