TJPI - 0806436-92.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0806436-92.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] APELANTE: LUCIO EMANUEL SILVA REIS, RAILANDER SOUZA LIMA, ITALO BRUNO BARROS FERREIRA DA SILVA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intimem-se os Apelantes LÚCIO EMANUEL SILVA REIS, RAILANDER SOUZA LIMA e ÍTALO BRUNO BARROS FERREIRA DA SILVA, por meio de suas defesas regularmente constituídas, para apresentarem as razões recursais no prazo de oito dias.
Em caso de inércia das defesas, intimem-se pessoalmente os Apelantes para que, no prazo de dez dias, constituam novos advogados ou, desde já, manifestem interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, hipótese em que os autos deverão ser encaminhados ao referido órgão de categoria especial.
Após, apresentem-se as razões recursais no prazo legal.
Não sendo localizados os Apelantes, promovam-se as respectivas intimações por edital, a fim de que constituam novos advogados no prazo de dez dias e, na sequência, sejam apresentadas as razões recursais no prazo de oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão dos advogados inertes do polo da demanda, diante da ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para que assuma a defesa dos Apelantes, com a apresentação das razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as respectivas razões recursais, remetam-se ao Apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo de dez dias, observando-se que, em caso de ausência de parecer, o feito será levado a julgamento independentemente de manifestação ministerial.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora -
24/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:42
Expedição de intimação.
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23/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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21/07/2025 11:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 11:30
Determinada a distribuição do feito
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21/07/2025 10:11
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:19
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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