TJPI - 0804738-05.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0804738-05.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
PARNAÍBA, 11 de julho de 2025.
MARIANE RODRIGUES SOBRINHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
12/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804738-05.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA Quadra G, Casa 02, Dom RUfino IV, PARNAÍBA - PI - CEP: 64207-540 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos.
Pelo exposto, extingo do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e resolvo acolher os pedidos formulados, determinando que a empresa EQUATORIAL PIAUÍ: a) realize o serviço de instalação do sistema de distribuição de energia no imóvel do autor, se ainda não fez até a presente data, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do presente julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), até o limite de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), em caso descumprimento, ressalvada a impossibilidade de o fazer, em razão de limitações técnicas, cujo encargo seja de responsabilidade da parte autora; b) indenize a autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente aos danos morais por ela suportados, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde a citação (súmula 163 do STJ).
Registro que para a correção monetária aplica-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, para o juros de mora, incide a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária antes mencionado.
Trata-se da aplicação da norma extraída do parágrafo único do arts. 389 e § 1.º do 406 do Código Civil.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804738-05.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALEXANDRE RODRIGUES VIEIRA Quadra G, Casa 02, Dom RUfino IV, PARNAÍBA - PI - CEP: 64207-540 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos.
Pelo exposto, extingo do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e resolvo acolher os pedidos formulados, determinando que a empresa EQUATORIAL PIAUÍ: a) realize o serviço de instalação do sistema de distribuição de energia no imóvel do autor, se ainda não fez até a presente data, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do presente julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), até o limite de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), em caso descumprimento, ressalvada a impossibilidade de o fazer, em razão de limitações técnicas, cujo encargo seja de responsabilidade da parte autora; b) indenize a autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente aos danos morais por ela suportados, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde a citação (súmula 163 do STJ).
Registro que para a correção monetária aplica-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, para o juros de mora, incide a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária antes mencionado.
Trata-se da aplicação da norma extraída do parágrafo único do arts. 389 e § 1.º do 406 do Código Civil.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 12 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
06/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
25/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/10/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
07/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800282-47.2018.8.18.0050
Banco Bradesco
Silene Maria da Silva de Oliveira
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2018 12:58
Processo nº 0805132-02.2021.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Eduardo da Silva Souza
Advogado: Jose Boanerges de Oliveira Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2021 13:55
Processo nº 0805109-37.2022.8.18.0026
Raimundo Francisco de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2022 15:34
Processo nº 0801279-35.2025.8.18.0066
Antonio Pereira Rosa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Igo Newton Pereira Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 09:38
Processo nº 0804738-05.2024.8.18.0123
Alexandre Rodrigues Vieira
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 12:55