TJPI - 0804697-72.2023.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROSO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804697-72.2023.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO BARROSO DESPACHO O art. 4º, §§ 1º e 2º, Decreto nº 21.811/2023, que regulamenta a Lei n° 7.887/2022, a qual autoriza o pagamento extraordinário do passivo Fundef, assim dispõe: 4° No caso de falecimento do(a) beneficiário(a) do rateio do precatório do FUNDEF, o pagamento dos valores aos respectivos herdeiros será realizado mediante apresentação de alvará judicial, por meio do qual se autorize o pagamento do valor correspondente. §1° Terão direito a solicitar o alvará judicial para resgatar valores, as pessoas que compõem a linha sucessória do(a) falecido(a), como viúvo, viúva, filhos, pais, netos, bisnetos e outros, conforme disposições do art. 1.829 do Código Civil de 2002. §2º Quando a pessoa falecida deixar vários herdeiros, é necessário que a ação de alvará judicial tenha como parte autora todos os herdeiros, ou, na impossibilidade, que a existência destes seja informada no corpo da ação, a fim de que seja possível requerer a liberação parcial dos valores em sua devida quota parte.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, pessoalmente e por Advogado(a), para, em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: a) juntar aos autos declaração sobre existência/inexistência de dependentes habilitados emitida pelo órgão previdenciário ao qual era vinculado o(a) falecida (FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA); b) informe acerca da disponibilidade da 3ª parcela do pagamento do Precatório Fundef, juntando documento comprobatório; c) juntar procuração válida de LAIANNY KELLY CARVALHO BARROSO, pois a que consta nos autos não encontra-se datada (ID 45446588 p. 01).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para sentença. À Secretaria para cumprimento.
CAMPO MAIOR-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
12/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROSO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROSO em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARROSO em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:14
Decorrido prazo de INSS Agência Campo Maior em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:52
Expedição de Carta rogatória.
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31/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 06:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 06:40
Expedição de .
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30/10/2023 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 06:33
Expedição de .
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01/09/2023 14:59
Outras Decisões
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01/09/2023 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO BARROSO - CPF: *14.***.*16-34 (REQUERENTE).
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25/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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