TJPR - 0013558-39.2015.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 13:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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10/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:43
Processo Reativado
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08/04/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 12:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013558-39.2015.8.16.0019 Processo: 0013558-39.2015.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 25/02/2015 Vítima(s): A Apurar Indiciado(s): DAYANE CRUZINIANI JEFFERSON CRUZINIANI Verifica-se dos autos, que estão apreendidas 02 (duas) munições deflagradas.
Com relação à munição deflagrada, verifica-se que houve uma inovação legislativa promovida pela Lei 13.964/2019, que acrescentou o artigo 34-A na Lei 10.826/03, que prevê a formação de um Banco Nacional de Perfis Balísticos.
A partir dessa inovação, a Corregedoria Geral da Justiça, após consulta, repassou orientação, através do SEI 0015199-54.2020.8.16.6000, nos seguintes termos: "até que seja emanado ato pelo Poder Executivo Federal regulamentando os critérios técnicos para armazenamento de dados de confrontos balísticos, seja suspensa a destruição de projéteis deflagrados apreendidos em processos judiciais".
Dessa forma, determino que as munições deflagradas fiquem armazenadas na escrivania, em local seguro, devidamente identificada, até a decisão do Poder Executivo Federal, devendo ser dado baixa nos autos.
Intimem-se.
Ponta Grossa, 03 de novembro de 2021.
Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
03/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
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29/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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24/10/2021 19:42
Recebidos os autos
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24/10/2021 19:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/10/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
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18/08/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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30/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013558-39.2015.8.16.0019 Processo: 0013558-39.2015.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 25/02/2015 Vítima(s): A Apurar Indiciado(s): DAYANE CRUZINIANI JEFFERSON CRUZINIANI Reporto-me ao parecer ministerial de movimento 16.1, cujos argumentos acolho e, por brevidade, adoto como razões de decidir, determinando, o arquivamento do inquérito policial, ante a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Ponta Grossa, 23 de julho de 2021. HELIO CESAR ENGELHARDT Juiz de Direito -
27/07/2021 13:43
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:43
Juntada de CIÊNCIA
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27/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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27/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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23/07/2021 17:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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23/07/2021 14:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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23/07/2021 08:27
Conclusos para decisão
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22/07/2021 15:10
Recebidos os autos
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22/07/2021 15:10
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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22/07/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 14:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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22/07/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/07/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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05/05/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2015 16:37
Juntada de Certidão
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02/06/2015 16:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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02/06/2015 16:22
Juntada de Certidão
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02/06/2015 16:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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26/05/2015 11:44
Recebidos os autos
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26/05/2015 11:44
Distribuído por sorteio
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26/05/2015 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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