TJPI - 0802530-13.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:36
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 04:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0802530-13.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EMBARGANTE: JARDINS RESIDENCE CLUB II EMBARGADO: WESLLEY LEAL AGUIAR DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (id 71871416).
Em análise dos autos, observo que a sentença foi proferida na data de 29/01/2025.
Sabendo-se que o prazo para apresentação do Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 49, da Lei 9.099/95 e, que os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, nos moldes do Enunciado 13, do FONAJE.
No entanto, a oposição do recurso ocorreu apenas na data 06/03/2025.
Assim, conclui-se que o recurso manejado é manifestamente intempestivo, haja vista a sua interposição extemporânea, conforme consta certidão de id 72403086.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ante a sua intempestividade.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença, após arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
13/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/03/2025 07:35
Conclusos para decisão
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17/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 22:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:03
Outras Decisões
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02/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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