TJPR - 0003128-35.2019.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 18:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/06/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 20:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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27/05/2022 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
27/05/2022 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
27/05/2022 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
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26/05/2022 21:53
Homologada a Transação
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19/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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19/05/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0003128-35.2019.8.16.0036 Processo: 0003128-35.2019.8.16.0036 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.295,62 Exequente(s): AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES Executado(s): Tânia Silva Paixão Moreira Diante do interesse mútuo na realização de audiência de conciliação (mov.135 e mov. 136), paute-se data para o ato, com tempo hábil para intimar as partes.
De antemão, deve observar o Senhor Conciliador que a ausência de alguma das partes não implica em extinção do processo ou aplicação dos efeitos da revelia. 1.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei n.º 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.
A solenidade ocorrerá via vídeochamada realizada no aplicativo “Whatsapp”.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação da presente decisão, deverão as partes informar eventual impossibilidade de realização da audiência, informando detalhadamente as razões via petição nos autos (para advogados) e via e-mail ou telefone para as partes: (41) 3434-8478; [email protected]. 2.1.
Não havendo manifestação no prazo do item 3, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 2.2.
Para viabilizar a realização do ato deverão as partes, prepostos e advogados indicar nos autos telefone para contato, com disponibilidade para utilização do aplicativo Whatsapp, até o dia anterior à realização da audiência. 2.3.
Deverão as partes, prepostos e procuradores indicar apenas 1 (um) número de telefone assim como apenas 1 preposto para participar da audiência.
Havendo a indicação de mais de um a conciliadora que realizará o ato deverá entrar com contato apenas com o primeiro número indicado.
Não conseguindo contato no número indicado, no prazo dos itens 7.4 e 7.5 e diretrizes do item 8 desta decisão, a parte em questão responderá por sua ausência nos termos da lei. 3.
Encaminhem-se os autos a uma das conciliadoras deste Juízo para que conduza a audiência virtual de conciliação, nos termos dos arts. 22, § 2º, e 23, da Lei n.º 9.099/1995, com as modificações introduzidas por meio da Lei n.º 13.994/20202 bem como artigo 236, §3º do Código de Processo Civil3. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado n.º 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”) de antemão cientificam-se às partes e/ou advogados de que: 4.1.
Os documentos pessoais de identificação com foto deverão ser preferencialmente protocolizados no processo antes do início da audiência (documento dos advogados, partes e prepostos).
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até 1 (um) dia antes da realização do ato: [email protected].
Caso haja a impossibilidade de protocolização com antecedência deverão os sujeitos do processo possuírem em mãos o documento pessoal durante a realização da audiência pois será solicitado pela conciliadora. 4.2 A pessoa física/natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; 4.3 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (Enunciado n.º 98 do FONAJE).
As microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado n.º 141 do FONAJE). 5.
No horário designado para a realização do ato processual a conciliadora realizará a chamada para os números indicados nos autos.
Não sendo atendida a chamada no horário designado, será concedida tolerância de 5 e 10 minutos (horários que a conciliadora realizará duas últimas novas tentativas de contato, registrando os horários e tentativas no termo).
Estando os sujeitos processuais conectados, será dado início à sessão. 5.1.
Na sequência: I – a conciliadora que presidir o ato confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato que ainda não tenha apresentado no processo, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera. c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico. e) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas. 5.2.
Cumpridas as providências do item 8.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 5.3.
Devem todos os participantes da audiência certificar-se, antecipadamente, quanto à utilização da versão mais atualizada do aplicativo Whatsapp em seu aparelho (abril de 2020) a fim de não prejudicar o bom andamento do ato e garantir a participação de todos os integrantes. 6.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificado pela conciliadora, ocasião em que será designada nova data pela secretaria. 7.
Frisa-se às partes, advogados e prepostos que o número telefônico que originará a chamada de vídeo é destinado exclusivamente a este fim: realização da audiência.
Fica vedado qualquer contato posterior para manifestações ou dúvidas.
Todas as protocolizações e dúvidas devem ser sanadas junto à serventia: (41) 3434-8478; [email protected]. 8.
Observe-se, no que couber, o ofício-circular n.º 10/2020, do Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais. 9.
Do ato processual será lavrado termo pela conciliadora com as informações de praxe, com o qual devem anuir as partes/advogados, sendo assinado apenas pela conciliadora que presidir o ato processual, segundo estabelece o artigo 221 do Código de Normas do Foro Judicial4.
Intimem-se.
Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital.
Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 2 “§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (NR) Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”. 3 Lei 9.099/95, artigo 22 § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Código de Processo Civil, artigo 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 4 Art. 221.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. -
15/12/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/11/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0003128-35.2019.8.16.0036 Processo: 0003128-35.2019.8.16.0036 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.295,62 Exequente(s): AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES Executado(s): Tânia Silva Paixão Moreira Da detida análise dos autos, verifica-se que não há bloqueio judicial pendente determinado por este Juízo, referente aos presentes autos.
Ainda, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) anteriormente penhorado, fora desbloqueado.
Em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, intimem-se as partes para manifestarem interesse na designação de audiência de conciliação na execução, para que aventem um acordo em que seja possível dar fim a presente lide.
Prazo: 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital.
Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
03/11/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0003128-35.2019.8.16.0036 Processo: 0003128-35.2019.8.16.0036 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.295,62 Exequente(s): AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES Executado(s): Tânia Silva Paixão Moreira Antes, à Secretaria para juntar o anexo do e-mail acostado no mov. 123.1.
Após, conclusos para análise.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital.
Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
21/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
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19/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 02:35
DECORRIDO PRAZO DE TÂNIA SILVA PAIXÃO MOREIRA
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08/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 12:38
Recebidos os autos
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08/10/2021 12:38
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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24/09/2021 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES
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13/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI¹ Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0003128-35.2019.8.16.0036 Processo: 0003128-35.2019.8.16.0036 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.295,62 Exequente(s): AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES Executado(s): Tânia Silva Paixão Moreira 1.
Defiro o pedido de mov. 102.3 e determino seja nomeado curador à executada, nos termos do art. 72, II, do CPC, diretamente pela Serventia, conforme lista da OAB, independentemente de nova conclusão ou decisão judicial.
Após, proceda-se a intimação do curador nomeado para que ofereça manifestação no prazo legal. 2.
Ato contínuo, considerando o disposto na Resolução nº 298-OE, publicada no dia 16 de julho 2021, que extinguiu este 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, transformando-o em Vara Descentralizada do Afonso Pena, a qual não mais será competente para o processamento e julgamento de ações cíveis do juizado especial; considerando que a nova vara será instalada no próximo dia 17 de agosto de 2021, e consequentemente, os feitos do extinto 3º Juizado Cível serão redistribuídos ao 1º e ao 2º Juizados cíveis desta Comarca; deixo de determinar demais diligências para o prosseguimento do feito, em razão do exíguo prazo para seu cumprimento. 3.
Mantenham-se os autos em cartório para remessa futura até ulterior redistribuição, nos termos da Resolução supramencionada. 4.
Intimem-se, bem como, realizem-se os atos necessários para o cancelamento do ato e baixas necessárias do feito neste juízo. 5.
Ato contínuo, remetam-se os autos para distribuição, nos termos da Res. 298 – OE. 6.
Cumpra-se.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
01/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE TÂNIA SILVA PAIXÃO MOREIRA
-
15/07/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TÂNIA SILVA PAIXÃO MOREIRA
-
02/07/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:34
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/06/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/06/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:59
Processo Reativado
-
30/04/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2020 12:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/11/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES
-
20/11/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AISLAN FÁBIO NUNES MAGALHÃES
-
19/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2020 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/09/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 15:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
20/08/2020 17:25
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
19/08/2020 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TÂNIA SILVA PAIXÃO MOREIRA
-
30/07/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/07/2020 18:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2020 15:28
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
08/06/2020 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/06/2020 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/06/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/06/2020 15:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/06/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2020 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2020 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 18:12
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2020 14:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
30/01/2020 14:43
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
24/01/2020 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 00:55
DECORRIDO PRAZO DE TÂNIA SILVA PAIXÃO MOREIRA
-
17/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 12:22
Expedição de Certidão
-
06/12/2019 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/12/2019 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2019 16:04
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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