TJPI - 0000669-03.2016.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:22
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000669-03.2016.8.18.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: ERLENE MARQUES DOS REIS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em face de ERLENE MARQUES DOS REIS, em razão do inadimplemento das parcelas contratuais relativas a veículo objeto de alienação fiduciária.
Após o deferimento da medida liminar (ID 6327055 – pág. 40), foi determinada intimação da parte autora para se manifestar quanto à certidão de fl. 45.
Contudo, a parte permaneceu inerte, ensejando nova intimação pessoal, nos termos do despacho de ID 39632474, em que foi determinada manifestação da parte autora em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção de feito.
A intimação pessoal da parte autora foi efetivada ID 69214599, tendo transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação (certidão ID 77004130).
Assim, verifica-se que a parte autora foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, caracterizando abandono da causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante do abandono da causa pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 6 de junho de 2025.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 03:24
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:38
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:37
Juntada de Certidão
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13/09/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 10:16
Distribuído por sorteio
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12/09/2019 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/09/2019 13:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/08/2019 14:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 12:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/05/2018 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/04/2017 12:24
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2017 07:44
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2017 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/01/2017 08:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/12/2016 10:25
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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18/11/2016 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/11/2016 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2016 10:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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18/11/2016 10:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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