TJPI - 0802331-36.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 05:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802331-36.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: GUSTAVO BARROS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
PICOS, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
28/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:20
Processo Reativado
-
21/08/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO BARROS DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802331-36.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: GUSTAVO BARROS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
PICOS, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
15/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de SILAS DURAES FERRAZ em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802331-36.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: GUSTAVO BARROS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3 – DO DISPOSITIVO: Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL e ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar o BANCO BRADESCO S/A: a) a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, que forem devidamente comprovados pela parte autora na fase oportuna, até cinco anos anteriores ao ajuizamento desta demanda, referentes a “TARIFA BANCÁRIA CESTA EXPRESSO 2”, que deverão ser atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir de cada evento danoso (Súmula 54, STJ). b) a se abster de cobrar a “TARIFA BANCÁRIA CESTA EXPRESSO 2” (ou outra de natureza congênere) da conta que parte autora utiliza para receber seu benefício previdenciário, sem autorização do titular, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês que incidir os descontos, limitando-se a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) ao pagamento de indenização à parte demandante, a título de danos morais, valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária nesta fase do procedimento, em razão da disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência desta sentença (Lei nº 9.099/95, art. 42).
O valor do preparo, nos termos do §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: após transitar em julgado a sentença, deverá a parte devedora efetuar voluntariamente o pagamento dos valores da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 523, do CPC.
Ocorrendo o descumprimento da obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, posteriormente, voltem-me conclusos.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110516270481900000062080593 Extrato Bancario DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110516270550600000062080595 Procuração e declaração Procuração 24110516270622000000062080598 Documentos Documentos 24110516270664200000062080599 CERTIDÃO CERTIDÃO 24110709585007600000062174330 Sistema Sistema 24110709590376600000062174332 Decisão Decisão 24112213520827100000062704609 Decisão Decisão 24112213520827100000062704609 Petição Petição 24112214231092900000062860173 CERTIDÃO CERTIDÃO 24112508184379900000062898773 Sistema Sistema 24112508194084600000062898778 Despacho Despacho 25011711090507900000063300685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012211161770800000064969846 Petição Petição 25012217095350600000065009020 Citação Citação 25012308143444400000065021065 Intimação Intimação 25012308143451900000065021066 Petição Petição 25013013280036100000065404420 Petição de Habilitação - GUSTAVO BARROS DE LIMA Petição 25013013280061200000065404421 Procuração atualizada Bradesco com os Atos Procuração 25013013280076500000065404422 Petição Petição 25020310241032900000065534592 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030710351430100000067189130 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030710351464100000067189132 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030710351482100000067189635 Substabelecimento Substabelecimento 25030710392656700000067190241 CARTA DE PREPOSIÇÃO 4 Documentos 25030710392680500000067190243 SUBSTABELECIMENTO Documentos 25030710392696000000067190246 Petição Petição 25031017430226800000067322901 Substabelecimento Substabelecimento 25031108130642800000067335658 Telefones Audiências PI Manifestação 25031108130648000000067335660 Petição Petição 25031110052346100000067348658 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031113112120500000067373057 Certidão Certidão 25031113122888600000067373116 Sistema Sistema 25031113125465500000067373117 Substabelecimento Substabelecimento 25040816110481700000068919896 Sentença Sentença 25053015265147200000071494959 PICOS, 12 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
12/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
25/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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