TJPI - 0826318-74.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826318-74.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Intimada, a parte não efetivou o pagamento das custas na forma deferida nos autos.
Assim, entendo que o processo deve prosseguir, já que não há obstáculo legal.
Sobre a gratuidade, há elementos que indicam que a parte possui condições de arcar com as custas processuais, não sendo possível presumir a sua pobreza na forma da lei.
O Código de Processo Civil em seu artigo 290 assim dispõe: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, verifico que a Autora, intimada por advogado, deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento das custas iniciais.
Prevê o art. 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Assim, não cumprindo o autor com a emenda determinada, um dos requisitos da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321 e 290, todos do CPC, haja vista que a parte autora deixou de recolher as custas devidas.
Determino o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 00:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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