TJPI - 0800446-15.2019.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0800446-15.2019.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTUGAL PARK EXECUTADA: OLGA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para retirar as parcelas prescritas em observância ao Tema 949, do STJ, no entanto, não cumpriu com o determinado, apresentando novamente planilha cobrando parcelas prescritas.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/03/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTUGAL PARK em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 09:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de OLGA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:58
Juntada de comprovante
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16/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 05:07
Decorrido prazo de OLGA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 05:13
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:45
Outras Decisões
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21/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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08/07/2022 09:07
Juntada de Petição de documentos
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07/07/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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30/11/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 10:31
Conclusos para despacho
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13/11/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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