TJPI - 0800086-51.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:49
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:04
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800086-51.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE NAZARE GOMES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Instada sobre os valores pagos pelo primeiro demandado, a autora informou não ter interesse no prosseguimento da execução (ID 77134281).
Ou seja, resta satisfeita a obrigação.
Conforme determina o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Logo, como houve a satisfação da obrigação, a extinção da presente execução é um imperativo.
ANTE O EXPOSTO, através de SENTENÇA, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta sentença.
Expeça-se alvará em nome da requerente para transferência do valor depositado judicialmente (ID 77004302), conforme dados bancários informados em ata de ID 77134281.
Transitada em julgado, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altos/PI, datado e assinado eletronicamente.
DRA.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juíza de Direito Titular do JECC de Altos (PI) -
13/06/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 09:06
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:59
Juntada de
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06/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:00
Ratificada a liminar
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15/05/2025 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE NAZARE GOMES - CPF: *21.***.*07-49 (AUTOR).
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15/05/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 08:30 JECC Altos Sede.
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11/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/02/2025 13:25.
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/02/2025 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2025 15:50.
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07/02/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 12:15
Juntada de comprovante
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07/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 08:30 JECC Altos Sede.
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07/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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