TJPI - 0800173-31.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 08:02
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800173-31.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 72448742, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:55
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de comprovante
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:49
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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24/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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