TJPR - 0002137-58.2018.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
04/10/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
04/10/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
15/08/2023 14:12
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:50
Expedição de Carta precatória
-
11/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/04/2023 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 18:49
Expedição de Carta precatória
-
06/02/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 12:35
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2023 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/01/2023 17:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 21:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2022 21:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 19:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/07/2022 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 19:35
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/03/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/03/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3259-6260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002137-58.2018.8.16.0080 Processo: 0002137-58.2018.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/07/2018 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELAINE CRISTINA SILVA Réu(s): PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Os autos vieram conclusos para análise do pedido de redesignação formulado pela defesa do réu, ao argumento de que possui audiência na Comarca de Campo Mourão na mesma data às 14h (seq. 62.1).
Ocorre que, da análise dos autos nº 0009988-83.2019.8.16.0058, em trâmite perante à 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, verifica-se que a peticionária não é a única defensora a atuar no processo, ou seja, examinando a procuração acostada ao feito (seq. 5.1), extrai-se que os poderes também foram outorgados a outra advogada, a qual poderá representar a(s) parte(s) na audiência.
Além do mais, nos termos do art. 1.048, III, do CPC, o presente feito possui prioridade na tramitação. 2.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no seq. 62.1 e, por corolário, mantenho a audiência designada. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
16/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/02/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 19:38
Recebidos os autos
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3259-6260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002137-58.2018.8.16.0080 Processo: 0002137-58.2018.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/07/2018 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELAINE CRISTINA SILVA Réu(s): PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor de PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art. 147 do Código Penal, c/c com o artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 11.340/06, art. 150, caput, e art. 249, caput, ambos do Código Penal (seq. 6.2).
A denúncia foi recebida em 11/09/2019 (seq. 9.1).
O(a)(s) réu(é)(s) foi(ram) devidamente citado(a)(s) (seq. 34.1).
O(a)(s) acusado(a)(s) apresentou resposta à acusação por meio de defensor(a) nomeado(a) (seq. 43.1), o(a) qual não alegou preliminar nem levantou hipótese de absolvição sumária, reservando-se o direito de se manifestar sobre mérito da imputação ao final da instrução probatória.
Não arrolou testemunhas (seq. 47.2).
Vieram os autos conclusos. 2.
Da análise dos autos, verifico que não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), bem como que não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do(a)(s) réu(é)(s) ou, ainda, que afaste a sua culpabilidade.
Tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal.
Além disso, da análise da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s), verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando-se a defesa, apenas, a registrar que se manifestará quanto ao mérito da demanda após o fim da instrução. 3.
Pelo exposto, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) acusado(a)(s) e, nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2022, às 15h15m. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimem-se.
Requisite(m)-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
31/01/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/01/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 16:20
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44)3531-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002137-58.2018.8.16.0080 Processo: 0002137-58.2018.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/07/2018 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELAINE CRISTINA SILVA Réu(s): PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Considerando a inércia do(a) defensor(a) anteriormente nomeado (seq. 41.1), ante a ausência de Defensoria Pública instalada e atuante na Comarca, nomeio o(a) Dr(a).
Samara Kutchera Martins – OAB/PR nº 93.559, para defesa do(a)(s) réu(é)(s) PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS. 1.1.
Intime-se para dizer se aceita o encargo. 2.
Em caso positivo, cumpra-se conforme determinado nos itens 3 e seguintes da decisão de seq. 9.1. 3.
Caso contrário, tornem conclusos com anotação de urgência para nomeação de novo(a)(s) defensor(a)(s). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Peabiru, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
08/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:54
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
07/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS
-
09/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002137-58.2018.8.16.0080 Processo: 0002137-58.2018.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/07/2018 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELAINE CRISTINA SILVA Réu(s): PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Considerando que o acusado deixou de constituir defensor e, ante a ausência de Defensoria Pública instalada e atuante na Comarca, nomeio o(a) Dr(a).
Adriano de Narde – OAB/PR n.º 49.284, para a defesa do(a)(s) réu(é)(s) PAULO ROBERTO PROENÇA DOS SANTOS, 1.1.
Intime(m)-se para dizer se aceita(m) o encargo. 1.2.
Em caso positivo, cumpra-se conforme determinado nos itens 3 e seguintes da decisão de seq. 9.1. 2.
Caso contrário, tornem conclusos com anotação de urgência para nomeação de novo(a)(s) defensor(a)(s). 3.
Intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
29/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:28
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2020 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2020 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2020 12:24
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/01/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
23/01/2020 11:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2020 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/01/2020 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2020 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2020 13:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2020 13:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/01/2020 13:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/01/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 18:43
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2019 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2019 19:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/09/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 20:16
Juntada de DENÚNCIA
-
29/08/2019 20:16
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2018 16:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/09/2018 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/09/2018 14:06
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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