TJPI - 0800867-77.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800867-77.2021.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOSE ANGELO DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 24762386.
Ressalta-se ainda pedido de habilitação de sucessor processual em razão do óbito do autor originário conforme ID n° 24762391.
Nestes termos defiro a habilitação e recebo as contrarrazões apresentadas no ID n° 24762408.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Em virtude da habilitação do sucessor do apelado, nos termos do art. 690 do CPC, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o banco apelante proceda com a impugnação da habilitação, se desejar.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso de apelação.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Civil para cumprimento das supracitadas determinações, e realizar as habilitações devidas no PJE.
P.
R.
I. e Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura eletrônicas.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
05/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 10:53
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/04/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
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30/09/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:08
Expedição de .
-
29/08/2022 17:51
Expedição de .
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30/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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27/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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