TJPI - 0801571-61.2023.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801571-61.2023.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EDILSON RODRIGUES VIEIRAREU: INSS DESPACHO INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se à contagem em dobro em relação à Fazenda Pública, nos termos do art. 183, do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se, ainda, para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Ademais, fica ressalvado que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Após, voltem-me os autos conclusos para avaliação das provas requeridas/sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
10/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de INSS em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:42
Decorrido prazo de INSS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:20
Determinada diligência
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12/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:14
Nomeado perito
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16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:56
Decorrido prazo de INSS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON RODRIGUES VIEIRA - CPF: *24.***.*51-05 (AUTOR).
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25/10/2023 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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25/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:43
Processo Encaminhado a
-
24/10/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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