TJPI - 0803792-33.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de AMELIANA DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803792-33.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.EXECUTADO: AMELIANA DE OLIVEIRA BARBOSA DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 77334236), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 261,43 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:01
Execução Iniciada
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11/06/2025 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 13:00
Processo Reativado
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11/06/2025 13:00
Processo Desarquivado
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11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/11/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 07:42
Baixa Definitiva
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07/11/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:43
Decorrido prazo de AMELIANA DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:41
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:19
Decorrido prazo de AMELIANA DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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