TJPI - 0008542-27.2005.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de BENTA MARIA PAE REIS LIMA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MACEDO LIMA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008542-27.2005.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO DA SILVA RAMOS REU: ESTADO DO PIAUI, SOLANGE MARIA MACEDO LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO DA SILVA RAMOS em face do ESTADO DO PIAUI, SOLANGE MARIA MACEDO LIMA, todos qualificados nos autos.
Pelo que observo dos autos, trata-se de processo que já se arrasta há mais de 20 (vinte) anos, contudo, paralisado há um extenso lapso temporal, superior a um ano, sem qualquer manifestação da parte autora, mesmo quando chamada para proceder ao andamento ao feito, notadamente sem interesse no prosseguimento do presente feito, conforme certidão de ID 75425700.
Autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Dispõe o Art. 485, inciso II do novo código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: “II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes”.
Considerando ser "irrelevante saber as razões pelas quais o processo ficou indevidamente paralisado por mais de um ano, tampouco poderá o autor evitar a extinção ao afirmar que a paralisação indevida se deu por culpa do juízo ou da parte contrária, o mero transcurso do prazo legal é razão suficiente para a extinção do processo."(Daniel amorim Assumpção Neves, in novo código de processo civil comentado artigo por artigo); considerando que a requerente se mostrou negligente na condução processual, permanecendo inerte por um extenso lapso temporal, superior a um ano, a extinção do feito é medida necessária que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, suspensas em caso de deferimento da justiça gratuita.
P.R.I.
Transitada em julgada a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAMOS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAMOS em 30/01/2023 23:59.
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01/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:52
Outras Decisões
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03/06/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 08:57
Processo Encaminhado a
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28/03/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MACEDO LIMA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MACEDO LIMA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MACEDO LIMA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 08:04
Juntada de Certidão
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10/07/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA RAMOS em 09/07/2021 23:59.
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30/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2020 11:51
Distribuído por dependência
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21/11/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-21.
-
20/11/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-20
-
20/11/2019 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 10:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/05/2014 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2012 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2012 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2012 08:25
Publicado Outros documentos em 2012-09-04.
-
27/08/2012 07:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/03/2012 10:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/03/2012 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/01/2012 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2010 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2009 09:17
Publicado Outros documentos em 2009-04-23.
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23/04/2009 09:14
Publicado Outros documentos em 2009-04-23.
-
23/09/2008 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/09/2008 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2008 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/05/2008 10:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/04/2008 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2007 08:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/09/2007 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2007 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/09/2006 11:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/05/2006 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2006 13:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2006 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/03/2006 12:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/03/2006 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2006 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2006 12:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/02/2006 09:00
Publicado Outros documentos em 2006-02-23.
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21/02/2006 09:21
Publicado Outros documentos em 2006-02-21.
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13/02/2006 08:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2006 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2006 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
24/01/2006 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2006 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2006 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/01/2006 11:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/11/2005 11:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/11/2005 12:11
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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16/11/2005 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/11/2005 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/11/2005 12:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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