TJPI - 0804629-39.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:49
Publicado Citação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804629-39.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARLOS WAGNER OLIVEIRA VIEIRA, ANTONIA CELIA DE PINHO VIEIRA REU: PESSOA INSERTA E NÃO SABIDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE(20) DIAS O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, proposta pelos auores: CARLOS WAGNER OLIVEIRA VIEIRA e ANTONIA CELIA DE PINHO VIEIRA em face do REU: PESSOA INSERTA E NÃO SABIDA, do imóvel situado na Rua Aimorés, nº 257, bairro boa Esperança, no quarteirão formado pelas ruas: Aimorés, Guaporé, Itaúna e Benedito dos Santos Lima, com os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM SIRGAS-2000: P1 E=192945.00 N=9677378.00; P2 E=192944.49 N=9677370.01; P3 E=192904.57 N=9677372.56; P4 E=192905.08 N=9677380.54; com FRENTE para o leste, do Ponto P1 ao Ponto P2, limitando-se com a Rua Aimorés, medindo 8,00m (oito metros); Lado ESQUERDO para o Norte, do Ponto P1 ao Ponto P4, limitando-se com terreno de José Antônio Alves, medindo 40,00m (quarenta metros); dista-se 60,00 da Rua Guaporé; Lado DIREITO para o Sul, do Ponto P2 ao Ponto P3, limitando-se com terreno de Francisco das Chagas Vieira, medindo 40,00m (quarenta metros), dista-se 62,00m da Rua Itaúna; FUNDOS para o Oeste, do Ponto P3 ao Ponto P4, limitando-se com terreno de Sidney Fontenele Pereira, medindo 8,00m (oito metros), totalizando uma área de 320,00m² e um perímetro de 96,00m,alegando que os requerentes estabeleceram a posse de fato em 2003, dotando de energia e água, além de terem erigido no terreno benfeitorias úteis e necessárias, exercendo os autores a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta,sem oposição e com "animus domini" pelo lapso temporal de mais de 30 anos, ficando por este edital CITADOS os eventuais interessados, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, e para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2025 (13/08/2025).
Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO, digitei.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/08/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:32
Decorrido prazo de ANTONIA CELIA DE PINHO VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:32
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER OLIVEIRA VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:47
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
28/07/2025 19:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
28/07/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804629-39.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARLOS WAGNER OLIVEIRA VIEIRA, ANTONIA CELIA DE PINHO VIEIRA REU: PESSOA INSERTA E NÃO SABIDA D E S P A C H O R. h.
Cite(m)-se o(s) proprietário(s) e o(s) confinante(s) do imóvel para contestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias para comprovação nos autos, publicação essa, em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
Registro que o referido edital deve ser afixado no local de costume e publicado uma vez na Imprensa Oficial, ficando dispensada sua publicação no jornal local em razão do benefício da gratuidade da Justiça.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa, em 15 (quinze) dias.
Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 4 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Determinada a citação de PESSOA INSERTA E NÃO SABIDA (REU)
-
24/07/2025 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 05:18
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:03
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804629-39.2025.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARLOS WAGNER OLIVEIRA VIEIRA, ANTONIA CELIA DE PINHO VIEIRA REU: PESSOA INSERTA E NÃO SABIDA D E S P A C H O R. h.
A teor do art. 98, § 6º do NCPC, admite-se a possibilidade de parcelamento das custas processuais, desonerando, assim, aqueles que não possuem capacidade financeira, sem lhes prejudicar a subsistência.
Diante do exposto, defiro o parcelamento das custas processuais, conforme requerido na petição de ID n.º 76797450, as quais deverão ser recolhidas, em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
Saliente-se que o recolhimento das custas processuais deverá ser feito nos termos do Ofício-Circular nº 007/2017 do FERMOJUPI, devendo o servidor logar no sistema e, de posse dos dados do processo correspondente, vincular a autorização de parcelamento, com a quantidade de parcelas respectivas.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos.
PARNAÍBA-PI, 10 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:40
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800927-04.2025.8.18.0155
Firma Ferreira Amorim de Macedo
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 10:26
Processo nº 0800059-69.2024.8.18.0055
Eva Maria Pereira
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2024 13:58
Processo nº 0853957-33.2024.8.18.0140
Onesio Correia Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 10:26
Processo nº 0814091-52.2023.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao de Deus Machado do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800041-62.2025.8.18.0136
Gilson Cesar de Sousa Lira
Banco do Brasil SA
Advogado: Cristiano de Souza Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 16:00