TJPI - 0800602-62.2023.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:05
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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04/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:58
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800602-62.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA IVANEIDE NASCIMENTO COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por MARIA IVANEIDE NASCIMENTO COSTA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
As partes pleiteiam a homologação do acordo extrajudicial firmado e a consequente extinção do feito em id. 51272191. É o que basta relatar.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que autora e a requerida compuseram acerca do objeto da presente lide, conforme constatado em minuta de acordo apresentada em ID 51272191, sendo requerida sua homologação.
Atendidos os pressupostos necessários para se homologar a transação, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice para sua homologação.
Portanto, celebrada a avença, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, estando a solução encontrada em harmonia com a vontade das partes, cabe ao juiz homologá-la para que surta seus regulares efeitos de direito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes em ID 51272191 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresenta procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 45969730), pela presente decisão autorizo e determino a expedição de alvará da quantia de R$ 2.054,19 (dois mil e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), e rendimentos, se houver, depositado na conta judicial nº 3900119767007, Agência (pref/dv) 96, Banco do Brasil, guia nº 000000035071610, com data do depósito em 18/01/2024, referente ao acordo no ID 51272191, em favor de do patrono da parte autora JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM, CPF: *62.***.*33-76, BANCO INTER - 077, Agência: 0001, Conta Corrente: 821865-0, PIX: *62.***.*33-76.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários resolvidos pela via extrajudicial.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 999 e 1.000 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após a expedição do alvará, arquive-se com as devidas baixas.
MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente.
Sara Almeida Cedraz Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente. -
12/06/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:22
Homologada a Transação
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06/02/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 03:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVANEIDE NASCIMENTO COSTA - CPF: *04.***.*62-00 (AUTOR).
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26/09/2023 05:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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