TJPI - 0801207-95.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801207-95.2022.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa, por meio do patrono do acusado, acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/08/2025, às 09:00 hrs, conforme despacho de ID 79139995.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
19/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801207-95.2022.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: , FLORIANO - PI - CEP: 64800-959 REU: DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 515, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 VÍTIMAS: Nome:A.
C.
A.
D.
S.
Endereço:Rua Siqueira Campos, 532, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 Nome:ANA KAROLINA ASSIS CARVALHO Endereço:Rua Siqueira Campos, 537, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 TESTEMUNHAS: Nome: RENATA ASSIS DA SILVA (genitora das vítimas) Endereço: Rua Siqueira Campos, 537, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 Nome: JOAO BATISTA MARIANO BRAZ Endereço: Localidade Pé do Morro, casa da Cohab, s/n, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia (Id 51813882) em desfavor de DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *49.***.*12-81, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 147 do Código Penal, em cujas penas se acha incurso.
A denúncia foi recebida (Id 54074807) por este juízo em 12 de março de 2024, momento em que se determinou: I) a citação do acusado; II) requisição dos antecedentes criminais da denunciado; Em 08 de agosto de 2024, a parte ré, por meio de advogado constituído nos autos, apresentou resposta à acusação no (ID 61566415).
Ausente a indicação de testemunhas pela defesa para serem ouvidas.
Diante da inexistência de arguição de exceção (art. 396-A, §1º do CPP), tampouco tratar-se de caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), com base no artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025, às 12h10.
DETERMINO que a secretaria desta vara providencie: a) o mandado de intimação pessoal do denunciado; b) a intimação do(a) representante do Ministério Público e do causídico do réu para que compareçam ao ato; c) a intimação da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 51813882).
Sirva-se a presente decisão como mandado, ofício, alvará ou qualquer outra medida necessária ao seu integral cumprimento, ficando as partes devidamente intimadas, notificadas ou cientificadas pelo mero recebimento desta, dispensando-se a expedição de documento autônomo.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122815534463500000033416329 IP 16063-2022 Petição 22122815534506200000033416330 Certidão de Triagem Certidão 23010908141356500000033500892 Certidão Criminal Certidão 23010908150199500000033500893 CERTIDÃO CRIMINAL DEU Informação 23010908150217600000033500894 VISTAS AO MP Intimação 23010908154321900000033500896 Intimação Intimação 23010908154321900000033500896 Despacho Despacho 23030314264478500000035442738 Sistema Sistema 23081012065097300000042251645 Intimação Intimação 23120415570651300000047197518 Denúncia Manifestação 24012509392647100000048740449 Sistema Sistema 24012514102661400000048770915 Decisão Decisão 24031217295537400000050855688 Citação Citação 24052518252571800000054360404 Sistema Sistema 24070513115193800000056241295 Diligência Diligência 24072910054990700000057232328 deusirene Diligência 24072910054997100000057232329 Habilitação nos autos Petição 24080810563570200000057752306 PROCURAÇAO E DOCUMENTOS PESSOAIS - DEUSIENE Procuração 24080810563579300000057752316 Sistema Sistema 24082017193982500000058286738 Despacho Despacho 24082212341514100000058357939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021613220981600000066289122 Intimação Intimação 24082212341514100000058357939 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25021709403942700000066308050 Sistema Sistema 25021710390948400000066317862 GILBUÉS-PI, 08/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
15/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/06/2025 03:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801207-95.2022.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: , FLORIANO - PI - CEP: 64800-959 REU: DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 515, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 VÍTIMAS: Nome:A.
C.
A.
D.
S.
Endereço:Rua Siqueira Campos, 532, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 Nome:ANA KAROLINA ASSIS CARVALHO Endereço:Rua Siqueira Campos, 537, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 TESTEMUNHAS: Nome: RENATA ASSIS DA SILVA (genitora das vítimas) Endereço: Rua Siqueira Campos, 537, centro, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 Nome: JOAO BATISTA MARIANO BRAZ Endereço: Localidade Pé do Morro, casa da Cohab, s/n, em Monte Alegre do Piauí- PI, CEP: 64.940-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia (Id 51813882) em desfavor de DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *49.***.*12-81, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 147 do Código Penal, em cujas penas se acha incurso.
A denúncia foi recebida (Id 54074807) por este juízo em 12 de março de 2024, momento em que se determinou: I) a citação do acusado; II) requisição dos antecedentes criminais da denunciado; Em 08 de agosto de 2024, a parte ré, por meio de advogado constituído nos autos, apresentou resposta à acusação no (ID 61566415).
Ausente a indicação de testemunhas pela defesa para serem ouvidas.
Diante da inexistência de arguição de exceção (art. 396-A, §1º do CPP), tampouco tratar-se de caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), com base no artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025, às 12h10.
DETERMINO que a secretaria desta vara providencie: a) o mandado de intimação pessoal do denunciado; b) a intimação do(a) representante do Ministério Público e do causídico do réu para que compareçam ao ato; c) a intimação da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 51813882).
Sirva-se a presente decisão como mandado, ofício, alvará ou qualquer outra medida necessária ao seu integral cumprimento, ficando as partes devidamente intimadas, notificadas ou cientificadas pelo mero recebimento desta, dispensando-se a expedição de documento autônomo.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122815534463500000033416329 IP 16063-2022 Petição 22122815534506200000033416330 Certidão de Triagem Certidão 23010908141356500000033500892 Certidão Criminal Certidão 23010908150199500000033500893 CERTIDÃO CRIMINAL DEU Informação 23010908150217600000033500894 VISTAS AO MP Intimação 23010908154321900000033500896 Intimação Intimação 23010908154321900000033500896 Despacho Despacho 23030314264478500000035442738 Sistema Sistema 23081012065097300000042251645 Intimação Intimação 23120415570651300000047197518 Denúncia Manifestação 24012509392647100000048740449 Sistema Sistema 24012514102661400000048770915 Decisão Decisão 24031217295537400000050855688 Citação Citação 24052518252571800000054360404 Sistema Sistema 24070513115193800000056241295 Diligência Diligência 24072910054990700000057232328 deusirene Diligência 24072910054997100000057232329 Habilitação nos autos Petição 24080810563570200000057752306 PROCURAÇAO E DOCUMENTOS PESSOAIS - DEUSIENE Procuração 24080810563579300000057752316 Sistema Sistema 24082017193982500000058286738 Despacho Despacho 24082212341514100000058357939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021613220981600000066289122 Intimação Intimação 24082212341514100000058357939 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25021709403942700000066308050 Sistema Sistema 25021710390948400000066317862 GILBUÉS-PI, 08/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
08/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 03:20
Decorrido prazo de DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:29
Recebida a denúncia contra DEUSIENE DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *49.***.*12-81 (REU)
-
25/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 05:18
Decorrido prazo de NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:15
Expedição de .
-
09/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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