STJ - 0013250-53.2004.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 16:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/10/2021 16:08
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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05/10/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/10/2021
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04/10/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/10/2021
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04/10/2021 17:10
Não conhecido o recurso de GENISSON ROSA DA SILVA
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20/09/2021 16:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/09/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/08/2021 10:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0013250-53.2004.8.16.0030/3 Recurso: 0013250-53.2004.8.16.0030 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): GENISSON ROSA DA SILVA Agravado(s): ESPOLIO DE ALCIDES TERCIOTTI NETO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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