TJPI - 0804166-05.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804166-05.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, por intermédio do advogado constituído, para apresentar, em 15 dias úteis, o histórico de créditos do INSS que lastrei os cálculos por ela efetuados, já que o extrato de empréstimo consignados é imprestável para tal finalidade.
Com efeito, o histórico de crédito é documento imprescindível para a comprovação dos descontos e para a análise da higidez dos cálculos.
Assim, não assiste razão à autora, em manifestação evento ID 70370475, quando afirma que os históricos de empréstimos consignados comprovam os descontos.
Advirto à parte autora que a inércia ocasionará aceitação do valor indicado pela parte executada.
PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804166-05.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, por intermédio do advogado constituído, para apresentar, em 15 dias úteis, o histórico de créditos do INSS que lastrei os cálculos por ela efetuados, já que o extrato de empréstimo consignados é imprestável para tal finalidade.
Com efeito, o histórico de crédito é documento imprescindível para a comprovação dos descontos e para a análise da higidez dos cálculos.
Assim, não assiste razão à autora, em manifestação evento ID 70370475, quando afirma que os históricos de empréstimos consignados comprovam os descontos.
Advirto à parte autora que a inércia ocasionará aceitação do valor indicado pela parte executada.
PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/01/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
29/01/2025 18:52
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
29/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:21
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO GOMES - CPF: *45.***.*94-04 (APELANTE) e provido
-
12/08/2024 10:40
Conclusos para o Relator
-
06/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800594-27.2019.8.18.0102
Maria de Lourdes Pereira Goncalves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2021 11:19
Processo nº 0800594-27.2019.8.18.0102
Maria de Lourdes Pereira Goncalves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2019 17:02
Processo nº 0801210-37.2023.8.18.0045
Pedro Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2023 18:13
Processo nº 0800186-94.2025.8.18.0047
Joaquim Feitoza Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rita Guilhermina Felix dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2025 10:33
Processo nº 0802802-03.2019.8.18.0031
Evandro Comercio e Distribuicao de Produ...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Roberto Cajuba da Costa Britto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2019 15:53