TJPI - 0804166-05.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804166-05.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, por intermédio do advogado constituído, para apresentar, em 15 dias úteis, o histórico de créditos do INSS que lastrei os cálculos por ela efetuados, já que o extrato de empréstimo consignados é imprestável para tal finalidade.
Com efeito, o histórico de crédito é documento imprescindível para a comprovação dos descontos e para a análise da higidez dos cálculos.
Assim, não assiste razão à autora, em manifestação evento ID 70370475, quando afirma que os históricos de empréstimos consignados comprovam os descontos.
Advirto à parte autora que a inércia ocasionará aceitação do valor indicado pela parte executada.
PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
07/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804166-05.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMESINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, por intermédio do advogado constituído, para apresentar, em 15 dias úteis, o histórico de créditos do INSS que lastrei os cálculos por ela efetuados, já que o extrato de empréstimo consignados é imprestável para tal finalidade.
Com efeito, o histórico de crédito é documento imprescindível para a comprovação dos descontos e para a análise da higidez dos cálculos.
Assim, não assiste razão à autora, em manifestação evento ID 70370475, quando afirma que os históricos de empréstimos consignados comprovam os descontos.
Advirto à parte autora que a inércia ocasionará aceitação do valor indicado pela parte executada.
PARNAÍBA-PI, 8 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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21/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 19:39
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:24
Conclusos para despacho
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18/07/2022 18:24
Expedição de .
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18/07/2022 18:23
Expedição de .
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18/07/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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