TJPI - 0801552-13.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801552-13.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 68912781).
Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
07/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 23:01
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:31
Execução Iniciada
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16/09/2024 11:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2024 16:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:42
Execução Iniciada
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09/07/2024 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 08:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 07:40
Juntada de Petição de decisão
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28/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:55
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 06:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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03/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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