TJPI - 0801351-33.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA BRAGA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801351-33.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDAREU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA BRAGA DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, para em 15 (quinze) dias pagar o montante de R$ 56.213,89 (cinquenta e seis mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), conforme discriminado em petição ID 66322927.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a própria parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 07:46
Juntada de Petição de despacho
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06/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 19:09
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 10:20
Juntada de contrafé eletrônica
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25/01/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 16:52
Conclusos para despacho
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18/01/2021 16:51
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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