TJPI - 0801725-03.2020.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARLUS CARVALHO SARAIVA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801725-03.2020.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] APELANTE: JOÃO SARAIVA FILHO APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por JOÃO SARAIVA FILHO (id. 4974214) nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por Francisco das Chagas Alves Pereira em desfavor do apelante, na qual, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -PI, com fundamento nos artigos 186, 927 e 936 do Código Civil, combinado com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar o requerido ao pagamento dos valores referente ao dano material e aos lucros cessantes orçados pelo autor, devendo incidir a SELIC para juros de mora (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95) e IPCA-E para correção monetária, contados da data do evento e, ainda, condenou o autor ao pagamento dos honorários do advogado do réu, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Custas em rateio.
Compulsando os autos, verifica-se que, após a interposição do recurso e contrarrazões, sobreveio informação do falecimento da parte apelante, conforme se infere da petição (ID 9660580), ocasião em que o representante do espólio requereu a sua habilitação nos autos, nos termos da petição constante do ID. 9660576.
O apelado manifestou-se favoravelmente à habilitação do sucessor do apelante no processo (ID 18516197).
Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação do sucessor legítimo do apelante - MARLUS CARVALHO SARAIVA, tendo em vista a ausência de impugnação e desnecessidade de dilação probatória diferente da documental, conforme leciona o artigo 691 do Código de Processo Civil.
Determino que seja procedida à devida retificação na capa processual quanto ao nome da parte apelante, substituindo-a pelos seus herdeiros supracitados, habilitando-os nos autos eletrônicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico .Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
15/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:00
Outras Decisões
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08/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE OSORIO FILHO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:02
Juntada de informação
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07/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:00
Expedição de intimação.
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20/02/2025 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 12:03
Conclusos para o Relator
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06/08/2024 04:15
Decorrido prazo de JOÃO SARAIVA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:51
Juntada de manifestação
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18/06/2024 20:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/12/2023 11:08
Conclusos para o Relator
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26/09/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2023 10:07
Audiência Conciliação não-realizada para 26/09/2023 10:00 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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26/09/2023 03:24
Decorrido prazo de OSORIO MENDES VIEIRA NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE OSORIO FILHO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOÃO SARAIVA FILHO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2023 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2023 03:32
Decorrido prazo de OSORIO MENDES VIEIRA NETO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE OSORIO FILHO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:06
Audiência Conciliação redesignada para 26/09/2023 10:00 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:23
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:00 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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20/08/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:40
Conclusos para o Relator
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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08/01/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:15
Conclusos para o relator
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17/10/2022 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
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16/09/2022 08:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2022 08:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/10/2021 21:33
Conclusos para o Relator
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16/10/2021 00:02
Decorrido prazo de JOÃO SARAIVA FILHO em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA em 06/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 18:01
Expedição de intimação.
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06/09/2021 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/09/2021 16:27
Recebidos os autos
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03/09/2021 16:26
Conclusos para Conferência Inicial
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03/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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