TJPI - 0800457-08.2022.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800457-08.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, manejada por JOÃO FRANCISCO DE SOUSA em face de BANCO CCB BRASIL FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS,, qualificados nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte requerida apresentou manifestação (ID 67079920), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID 67079920.
A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará em favor da autora, para o levantamento do valor de R$ 8.854,84 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), efetuando a transferência do numerário para a sua conta. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido,informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de 8.854,84 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o necessário alvará para as contas bancárias informadas no evento de ID 71966847.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:36
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:01
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:01
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:20
Conhecido o recurso de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (APELADO) e provido em parte
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21/06/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/06/2024 15:36
Juntada de petição
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05/06/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 12:10
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:06
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:06
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:02
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:02
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2024 12:22
Conclusos para o relator
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08/02/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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08/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/11/2023 21:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 21:49
Conclusos para Conferência Inicial
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22/11/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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