TJPI - 0800457-08.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800457-08.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida com a juntada do comprovante de pagamento das custas, conforme sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de envio do mesmo para a cobrança na dívida ativa do Estado, segue em anexo o boleto para quitação.
DEMERVAL LOBãO, 15 de julho de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
28/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/08/2025 08:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/08/2025 10:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:50
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800457-08.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte REQUERIDA para proceder com o pagamento das custas processuais conforme sentença, no prazo de (10) quinze dias, sob pena de envio da mesma para cobrança na dívida ativa do Estado.
DEMERVAL LOBãO, 10 de junho de 2025.
PEDRO CAMPELO DA FONSECA NETTO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
15/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:39
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800457-08.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte REQUERIDA para proceder com o pagamento das custas processuais conforme sentença, no prazo de (10) quinze dias, sob pena de envio da mesma para cobrança na dívida ativa do Estado.
DEMERVAL LOBãO, 10 de junho de 2025.
PEDRO CAMPELO DA FONSECA NETTO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
10/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:28
Desentranhado o documento
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10/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:55
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 08:54
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800457-08.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, manejada por JOÃO FRANCISCO DE SOUSA em face de BANCO CCB BRASIL FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS,, qualificados nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte requerida apresentou manifestação (ID 67079920), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID 67079920.
A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará em favor da autora, para o levantamento do valor de R$ 8.854,84 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), efetuando a transferência do numerário para a sua conta. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido,informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de 8.854,84 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o necessário alvará para as contas bancárias informadas no evento de ID 71966847.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:52
Desentranhado o documento
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19/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:18
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:36
Juntada de Petição de decisão
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22/11/2023 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:38
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:50
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
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01/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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